Contrato firmado com recursos do Fundeb prevê pagamento de R$ 278 mil pela obra, cujo custo desperta questionamentos sobre a compatibilidade entre o valor contratado e os serviços executados.
O prefeito de Cantanhede, Zé Martinho, conhecido como Kabão, volta a ser alvo de questionamentos relacionados à aplicação de recursos públicos e à transparência da gestão municipal. Documentos oficiais apontam que a Prefeitura contratou a empresa Alpha Construções e Serviços Ltda. para executar a construção do muro do Jardim de Infância Antônio Henrique Leal, pelo valor de R$ 278.124,62.
O contrato foi assinado em 24 de maio de 2024, com recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), e estabeleceu prazo de 120 dias para a execução dos serviços.
Embora a obra tenha sido concluída, o montante desembolsado pela Prefeitura chama atenção. O investimento de quase R$ 280 mil destinado exclusivamente à construção do muro de uma unidade da rede municipal de ensino levanta questionamentos quanto à compatibilidade entre o valor pago e os serviços efetivamente executados.
A contratação foi realizada por meio da Concorrência nº 002/2023. De acordo com os documentos do processo licitatório, a administração municipal estimou inicialmente a obra em R$ 361.244,71. A empresa vencedora apresentou proposta de R$ 278.124,62, garantindo a adjudicação do contrato por apresentar o menor preço entre as propostas habilitadas.
Entretanto, o fato de a contratação ter ocorrido por valor inferior ao orçamento estimado não é suficiente, por si só, para atestar a economicidade da despesa. Em contratos públicos, a análise deve considerar se o valor efetivamente pago corresponde aos serviços realizados, aos quantitativos executados e aos preços praticados no mercado.
A documentação da licitação inclui projeto básico, memorial descritivo, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro, composição de custos, relatórios de medição e fiscalização. Esses documentos constituem os principais instrumentos para verificar se a obra foi executada conforme previsto e se os recursos públicos foram aplicados de maneira compatível com o objeto contratado.
Uma eventual análise técnica poderá avaliar se a metragem construída corresponde ao projeto licitado, se os materiais especificados foram efetivamente utilizados, se os quantitativos medidos coincidem com os serviços executados e se os preços unitários adotados seguem os parâmetros de referência das obras públicas, como a tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), vigente à época da contratação.
O contrato também estabelece que os pagamentos deveriam ser efetuados mediante medições aprovadas pela fiscalização da obra, mecanismo previsto na legislação para assegurar que os desembolsos ocorram de acordo com a execução dos serviços.
Diante do valor da contratação, o caso desperta interesse público e reforça a importância da atuação dos órgãos de controle e da fiscalização sobre a aplicação dos recursos municipais. O debate não se restringe à existência da obra, mas à necessidade de verificar se os R$ 278.124,62 pagos pela Prefeitura de Cantanhede guardam compatibilidade com os serviços efetivamente executados e com os princípios da economicidade, eficiência e boa gestão dos recursos públicos.
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