Arnaldo Melo é autor da proposição que trata sobre universalização, organização, modernização e funcionamento das bibliotecas escolares
De autoria de Arnaldo Melo, proposição determina a presença obrigatória nesses espaços de profissional de biblioteconomia ou auxiliar de bibliotecário
Foi aprovado, na sessão desta quarta-feira (20), o Projeto de Lei nº 424/2024, de autoria do deputado Arnaldo Melo (PP), que dispõe sobre a universalização, organização, modernização e funcionamento das bibliotecas escolares no âmbito do estado do Maranhão.
De acordo com o Art. 1º, a proposição está em conformidade com a Lei Federal nº 12.244/2010, alterada pela Lei nº 14.837/2024, que institui o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE).
Já o Art. 2º estabelece que considera-se biblioteca escolar o equipamento cultural obrigatório e necessário ao desenvolvimento do processo educativo, de natureza física ou digital, fixa ou móvel, que deve atender a objetivos como universalizar o acesso à informação e à leitura, por meio de acervos físicos e digitais, integrando novas tecnologias de suporte à educação, com atenção especial para as localidades remotas e de difícil acesso, bem como em bairros das periferias, ficando disponível também para a comunidade.
A proposição visa assegurar amplo acesso ao acervo disponibilizado, incluindo materiais em braille, audiolivros e dispositivos de leitura digital adaptados, para atender pessoas com deficiência, utilizando plataformas tecnológicas e dispositivos que garantam acessibilidade, como softwares de leitura de tela e intérpretes virtuais de libras.
“As escolas públicas estaduais deverão manter, obrigatoriamente, bibliotecas escolares que cumpram os seguintes requisitos: acervo mínimo de livros físicos e digitais, compatível com o número de alunos matriculados, com as especificidades de cada etapa de ensino e as necessidades educacionais e culturais da comunidade escolar; inclusão de materiais sobre a história, cultura e tradições do Maranhão, com ênfase na valorização da literatura local, disponibilizando em seu acervo literário físico ou digital obras oriundas de escritores da localidade em que esteja inserida em até 5% do acervo total”, destaca trecho do PL.
Por fim, o projeto determina a presença obrigatória de profissional de biblioteconomia ou auxiliar de bibliotecário, de modo a garantir que esses espaços estejam em conformidade com a legislação, promovendo um serviço organizado e de qualidade; e o desenvolvimento de programas de capacitação contínua para bibliotecários e demais profissionais, com ênfase em regiões carentes e de difícil acesso.
Agência Assembleia/ Foto: Wesley Ramos
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