Decisão liminar expedida pelo magistrado Carlos Monnerat suspendeu a mudança de nome da Guarda Municipal de Ribeirão Preto para Polícia Metropolitana de Ribeirão Preto. A suspensão, decidida na quarta-feira (19), atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP).
Três mudanças de nome já tinham sido alvo de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) por parte do MPST nos municípios de Itaquaquecetuba, São Bernardo do Campo e São Paulo. Todas tiveram liminares semelhantes, seguindo a primeira decisão, do processo de Itaquaquecetuba, tomada pelo desembargador Mário Devienne Ferraz. Assim como em Ribeirão Preto, os casos aguardam decisão definitiva e foram motivados pela falta de regulamentação nas legislações estadual e federal sobre o tema.
A Agência Brasil tentou contato com a prefeitura de Ribeirão Preto e aguarda retorno.
Em nota, a prefeitura de Itaquaquecetuba manifestou-se sobre a decisão referente a seu caso e informou que recorreu, nesta quinta-feira (20), da liminar. Segundo a prefeitura, o recurso será por meio de agravo interno no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a fim de suspender os efeitos da decisão. A Câmara já havia protocolado recurso no último dia 12.
A administração de Itaquaquecetuba aponta uma série de equívocos no processo, que passam pelo próprio mérito da questão, e pela nulidade da liminar, uma vez que foi deferida de forma monocrática, quando poderia ter sido apreciada e decidida em plenário, por órgão colegiado, ou seja, por um conjunto de magistrados, e não por um único juiz.
Segundo o prefeito Delegado Eduardo Boigues, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada pelo plenário, já regula a questão.
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