​BOMBA NO MARANHÃO: Parecer do TCE-MA desaprova contas de ex-prefeito por déficit de R$ 3,9 milhões e rombo milionário

Uma grave apuração do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) trouxe à tona sérias irregularidades e um verdadeiro rombo nas contas públicas do município de São João do Paraíso.

​Em decisão unânime do Pleno, o parecer prévio PL-TCE Nº 216/2026 recomendou a desaprovação das contas anuais de governo referentes ao exercício financeiro de 2024, sob responsabilidade do ex-gestor Roberto Regis de Albuquerque.

​As Irregularidades Encontradas

​O relatório de instrução revelou descumprimentos graves e diretos à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à legislação financeira pública:

  • ​Déficit Orçamentário Milionário: Contas encerradas com um saldo negativo de R$ 3.967.054,76 (três milhões, novecentos e sessenta e sete mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos), violando as regras do equilíbrio fiscal.
  • ​Restos a Pagar sem Caixa: Inscrição de despesas em restos a pagar no valor astronômico de R$ 10.684.968,17 sem a devida cobertura de caixa disponível, contrariando frontalmente o art. 42 da LRF.
  • ​Inconsistências e Divergências Contábeis: Divergências não explicadas nos saldos da conta Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados entre o Balanço Patrimonial e Financeiro.
  • ​Aumento de Gastos com Pessoal em Período Proibido: Elevação da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato, conduta expressamente vedada por lei.

​Próximos Passos e Impacto Político

​Com a publicação no Diário Oficial Eletrônico, o processo seguirá para a Câmara Municipal de São João do Paraíso, que terá a responsabilidade de julgar politicamente as contas do ex-prefeito.

​Além disso, após o trânsito em julgado, o parecer será encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão (PGJ-MA) no prazo de cinco dias para a propositura de eventuais ações cabíveis — o que pode deixar o ex-gestor enquadrado na Lei da Ficha Limpa e inabilitado para a disputa de cargos públicos.