A Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão abriu investigação para apurar possíveis ilícitos administrativos envolvendo o médico A. S. S. de Araújo, que teria declarado cumprir uma jornada de 90 horas semanais em diferentes vínculos de saúde. O caso foi publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público em 13 de outubro de 2026, sob a Portaria nº 84/2026 – 2ªPJESPBAC.

Segundo o documento, o profissional estaria atuando simultaneamente nos municípios de Bacabal/MA, Conceição do Lago Açu/MA e no Hemonúcleo de Bacabal / SES-MA / EMSERH, acumulando funções que, somadas, ultrapassariam a carga horária considerada humanamente possível de ser cumprida.
Questões levantadas
- ⏱️ Viabilidade prática: Uma semana tem 168 horas. Se o médico cumpre 90 horas de trabalho, restariam apenas 78 horas para deslocamentos, descanso, alimentação e vida pessoal. Isso significa menos de 12 horas livres por dia, o que levanta dúvidas sobre a possibilidade real de cumprimento da jornada.
- ⚖️ Legalidade da acumulação: A Constituição Federal permite a acumulação de cargos públicos na área da saúde, desde que haja compatibilidade de horários. O ponto central da investigação é se essa compatibilidade existe diante da carga declarada.
- 💰 Potencial dano ao erário: Caso seja comprovada a incompatibilidade, haveria risco de pagamento indevido de salários por jornadas não cumpridas, configurando enriquecimento ilícito.
- 🏥 Impacto no atendimento: Além da questão administrativa, há preocupação sobre a qualidade do serviço prestado à população, já que jornadas excessivas podem comprometer a saúde do profissional e a segurança dos pacientes.
O que está em jogo
O Ministério Público busca esclarecer se há sobreposição de horários e se o médico realmente consegue estar presente em todos os vínculos declarados. A investigação pode resultar em responsabilização administrativa e até em ações por improbidade, caso seja comprovado prejuízo ao erário.
📌 Reflexão: A polêmica expõe um dilema recorrente na saúde pública brasileira: a sobrecarga de profissionais e a fiscalização insuficiente sobre vínculos múltiplos. A questão que fica é se é fisicamente possível e legalmente aceitável que um médico mantenha uma jornada de 90 horas semanais em diferentes municípios, sem comprometer a qualidade do atendimento e sem ferir a legislação.