Ex-prefeito de Buriti, Lourinaldo Batista é condenado por estelionato após negociação de imóvel de R$ 450 mil

A Justiça do Maranhão condenou o ex-prefeito de Buriti, Lourinaldo Batista da Silva, pelo crime de estelionato em um processo envolvendo a negociação de um imóvel avaliado em R$ 450 mil.

A sentença foi proferida pelo juiz Galtieri Mendes de Arruda, titular da Vara Única da Comarca de Buriti, no dia 25 de setembro de 2026.

O processo foi movido pelo Ministério Público do Maranhão e teve como vítima Jacques Amorim dos Santos. Segundo a sentença, a vítima buscava adquirir um imóvel localizado no centro de Buriti e chegou à negociação por intermédio de José Maria de Sousa Fonseca Filho, conhecido como “Zé Filho”. O móvel teria sido apresentado como pertencente a Lourinaldo e disponível para venda.

O negócio foi ajustado pelo valor de R$ 450 mil, pagos de forma parcelada por meio de transferências para uma conta da empresa T. L. da Silva, formalmente vinculada à filha do acusado, mas administrada por ele. O próprio réu reconheceu ter recebido os valores.

Após realizar parte significativa dos pagamentos, a vítima teria descoberto que o imóvel não pertencia exclusivamente ao acusado. De acordo com a sentença, havia outros possíveis titulares ou herdeiros cuja participação seria necessária para a transferência do bem, que acabou não sendo concretizada.Durante o processo, Jacques Amorim confirmou em juízo que havia negociado a compra de um galpão e terreno pelo valor de R$ 450 mil.

Ele também reconheceu que a negociação ocorreu verbalmente, sem contrato de compra e venda e sem apresentação prévia da matrícula ou de documento de propriedade do imóvel.Testemunhas confirmaram parte da narrativa apresentada pela vítima.

José Maria de Sousa Fonseca Filho afirmou que intermediou a aproximação entre as partes e que Lourinaldo havia apresentado o imóvel como seu e disponível para alienação.

Já Caio Tayson Sousa de Aguiar relatou que, posteriormente, Jacques o procurou preocupado com a documentação do imóvel e foi informado sobre a existência de outros possíveis titulares ou herdeiros.

Defesa alegou venda de máquinas

Durante o processo, Lourinaldo negou ter vendido o imóvel a Jacques e apresentou outra justificativa para os pagamentos. Segundo ele, os valores seriam referentes à negociação de uma escavadeira hidráulica e de uma pá carregadeira, supostamente vendidas por R$ 550 mil.

A Justiça ouviu José Arnaldo Araújo Cardoso, apontado pelo acusado como comprador dos equipamentos. Ele confirmou que Lourinaldo havia oferecido as máquinas, mas negou ter adquirido os equipamentos.José Arnaldo também negou que tivesse combinado que empresas ligadas a Jacques realizariam pagamentos em seu nome. Para o magistrado, a versão apresentada pela defesa não foi confirmada pela prova produzida durante a instrução.

Na sentença, o juiz destacou que a condenação não ocorreu simplesmente porque o imóvel não foi transferido. Para caracterizar o estelionato, segundo a decisão, era necessário demonstrar que houve fraude antes ou durante a realização dos pagamentos.

Na avaliação do magistrado, as provas indicaram que o imóvel foi apresentado à vítima como pertencente ao acusado e disponível para venda antes da realização dos pagamentos, sem que fosse informada a necessidade da participação de outros titulares para a transferência.

A sentença concluiu que a representação considerada enganosa teria participado da formação da vontade da vítima e antecedido a transferência dos valores. O juiz também afirmou que a ausência de contrato escrito e de consulta prévia à matrícula do imóvel demonstrou falta de cautela na negociação, mas não afastou a fraude reconhecida no processo.

Pena foi substituída por medidas restritivas

Lourinaldo Batista da Silva foi condenado com base no artigo 171, caput, do Código Penal. A pena definitiva foi fixada em 1 ano e 6 meses de reclusão, além de 12 dias-multa. O regime inicial estabelecido foi o aberto.Como o crime foi praticado sem violência ou grave ameaça e a pena ficou abaixo de quatro anos, a prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos. Uma delas consiste na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.

A outra é uma prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo, destinada a entidade pública ou privada com finalidade social.O ex-prefeito respondeu ao processo em liberdade e a sentença assegurou o direito de recorrer nessa condição, já que, segundo o magistrado, não havia fundamento concreto para a decretação de prisão preventiva.

Justiça não fixou indenização de R$ 450 mil

Apesar de reconhecer o prejuízo patrimonial de aproximadamente R$ 450 mil, a Justiça não determinou o pagamento desse valor como reparação mínima dentro do processo criminal.

De acordo com a sentença, a denúncia não apresentou pedido expresso de reparação mínima acompanhado da indicação do valor pretendido. Por esse motivo, o juiz deixou de fixar a indenização na ação penal, sem impedir que a vítima busque a reparação dos danos na esfera cível.

Após o trânsito em julgado, a decisão determina, entre outras providências, o lançamento do nome do condenado no rol dos culpados, comunicações à Justiça Eleitoral, expedição da guia de execução e cobrança da pena de multa.A sentença foi assinada em Buriti, no dia 25 de setembro de 2026, pelo juiz Galtieri Mendes de Arruda, titular da Vara Única da Comarca de Buriti.