A ação de impugnação, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral perante o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, apontava, à época de seu ajuizamento, a ausência de quitação eleitoral do candidato. Tal apontamento decorria, exclusivamente, de uma baixa administrativa ainda não processada no Cadastro Eleitoral, já que o débito então referido, oriundo de multa eleitoral discutida em processo de cumprimento de sentença, já se encontrava garantido por bloqueio judicial e regularmente quitado pelo candidato.
Sanada essa questão de natureza estritamente administrativa, foi expedida a respectiva Certidão de Quitação Eleitoral em favor de Weverton Rocha, já devidamente juntada aos autos do Registro de Candidatura nº 0600442-21.2026.6.10.0000, documento que atesta, de forma inequívoca, sua plena regularidade perante a Justiça Eleitoral.
Reitera-se, assim, que não há, no presente momento, qualquer óbice de natureza eleitoral ao regular prosseguimento da candidatura de Weverton Rocha, estando o candidato em situação de plena regularidade perante o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
São Luís/MA, 21 de agosto de 2026.
Weverton Rocha Marques de Sousa
Senador
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