Política

STF julga deputados acusados de cobrar propina por emendas

Deputados do PL do são acusados de exigir propina em troca da liberação de recursos do Orçamento para município no Maranhão

A 1ª Turma do STF começa a julgar nesta terça-feira (10) a ação penal (AP 2.670) contra deputados federais acusados de irregularidades na destinação de emendas parlamentares. Ao todo, oito pessoas são rés no processo, entre elas os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e o suplente Bosco Costa (PL-SE).

A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustenta que os parlamentares integravam o “núcleo central” de uma organização criminosa voltada à cobrança de propina em troca da liberação de recursos do Orçamento para municípios.

Josimar Maranhãozinho, Bosco Costa e Pastor Gil serão julgados a partir desta terça-feira no STF.Cleia Viana e Mário Agra/Agência Câmara | Montagem Congresso em Foco

O julgamento está previsto para ocorrer em três sessões da 1ª Turma: duas na terça-feira (10), às 9h e às 14h, e uma na manhã de quarta-feira (11). O relator do caso é o ministro Cristiano Zanin.

Acusação de esquema com emendas

Segundo a denúncia apresentada pela PGR, entre janeiro e agosto de 2020 os parlamentares teriam solicitado R$ 1,6 milhão ao então prefeito de São José de Ribamar (MA), Eudes Sampaio, como contrapartida pela destinação de R$ 6,67 milhões em emendas parlamentares ao município.

O valor pedido corresponderia a cerca de 25% do total das emendas destinadas à cidade.

De acordo com a acusação, o grupo atuava de forma estruturada e com divisão de tarefas para obter vantagens financeiras a partir da destinação de recursos públicos. A PGR afirma que o núcleo político da organização seria formado pelos deputados Josimar Maranhãozinho, Pastor Gil e Bosco Costa.

Além dos parlamentares, também respondem ao processo João Batista Magalhães, Thalles Andrade Costa, Antônio José Silva Rocha, Adones Nunes Martins e Abraão Nunes Martins Neto.

Crimes investigados

Os deputados são acusados de corrupção passiva e de participação em organização criminosa. A corrupção passiva ocorre quando um agente público solicita ou recebe vantagem indevida em razão do cargo.

A pena prevista para esse crime varia de dois a 12 anos de prisão, além de multa. Já o crime de integrar organização criminosa tem pena de três a oito anos, também com multa, podendo ser agravado quando há participação de agentes públicos ou liderança no grupo.

Além da condenação, a PGR pede que o Supremo determine a perda das funções públicas dos envolvidos e fixe indenização mínima por danos morais coletivos.

Como será o julgamento

Pelo rito do STF, a sessão começa com a leitura do relatório do caso pelo relator, ministro Cristiano Zanin. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República apresenta a acusação.

Depois disso, os advogados dos réus fazem suas sustentações orais.

Encerrados os debates, os ministros da 1ª Turma apresentam seus votos. A decisão será tomada por maioria simples — ou seja, ao menos três dos cinco integrantes do colegiado.

Se houver condenação, o relator propõe a pena a ser aplicada, que será discutida pelos demais ministros. Em caso de absolvição, o processo é arquivado. Em ambos os cenários, ainda cabem recursos dentro do próprio Supremo.

O que dizem as defesas

Durante a tramitação do processo, as defesas negaram as acusações.

Josimar Maranhãozinho afirmou ao STF que as acusações da Procuradoria são “frágeis e desfundamentadas”. A defesa de Bosco Costa sustenta que a denúncia se baseia em diálogos de terceiros e em anotações manuscritas que não teriam relação com o ex-parlamentar.

Já os advogados de Pastor Gil argumentam que as provas obtidas na investigação seriam ilegais, porque o caso deveria ter sido iniciado diretamente no Supremo, e não na Justiça Federal do Maranhão.

Este é um dos processos mais avançados no STF envolvendo suspeitas de irregularidades na liberação de emendas parlamentares. Outros casos semelhantes ainda tramitam na Corte sob diferentes relatorias.

Hudson Oliveira

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Tags: maranhãoSTF

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