Adilson do Guri, e o vice, José Carlos Soares Melo
O processo nº 0002942-56.2015.8.10.0056, que tramita há anos, tornou-se o retrato da crise educacional em Bela Vista do Maranhão. O Ministério Público moveu execução contra o município pelo descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que previa a nomeação de 97 professores concursados.
O ex-prefeito José Augusto Sousa Veloso Filho ignorou sistematicamente o TAC, acumulando multas e bloqueios judiciais. Em fevereiro de 2024, a juíza Ivna Cristina de Melo Freire determinou o bloqueio de R$ 224 mil em sua conta pessoal, destacando: “o cumprimento da obrigação requer urgência, visto que atinge diretamente o interesse público e o superior interesse das crianças de Bela Vista do Maranhão”.
A decisão de 20 de junho de 2025, assinada pela juíza Ivna Cristina de Melo Freire, trouxe novos desdobramentos. Foi deferida a habilitação de Anlionay Rones Alves do Nascimento, aprovado no concurso, como assistente litisconsorcial do Ministério Público — reconhecendo o interesse direto dos candidatos na execução da obrigação.
Na mesma sentença, a magistrada reduziu a multa coercitiva para R$ 106 mil, em razão do cumprimento parcial da obrigação, e revogou as medidas constritivas contra o ex-prefeito José Augusto Sousa Veloso Filho. Determinou ainda a expedição de precatório destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, reforçando que os valores das multas deveriam ser revertidos em benefício coletivo.
Essa decisão mostra que, mesmo após anos de tramitação, o município ainda não havia cumprido integralmente sua obrigação de nomear os concursados, obrigando a Justiça a ajustar medidas para dar andamento ao processo.
Enquanto a Justiça buscava dar efetividade ao TAC, a gestão do atual prefeito Adilson da Silva Sousa (Adilson do Guri) mergulhava em outra crise. Em 2025, o juiz Alexandre Antônio José de Mesquita decidiu pela cassação do mandato de Adilson e do vice-prefeito José Carlos Soares Melo, determinando novas eleições.
A sentença apontou que, em 2024, houve um aumento desproporcional dos gastos com pessoal: de R$ 6,4 milhões para mais de R$ 14 milhões, incluindo a contratação de 400 vigias para apenas 19 escolas. Para a Justiça Eleitoral, isso evidenciava “intuito claro de cooptar cabos eleitorais às custas do erário”.
A pressão judicial finalmente obrigou o prefeito a agir. Em 02 de fevereiro de 2026, o Diário Oficial do Município publicou a quinta convocação de professores, chamando 12 novos aprovados para assumir imediatamente suas funções. O edital foi explícito: “por força de decisão judicial processo nº 0002942-56.2015.8.10.0056”.
Entre os convocados estavam:
O edital exigia que os convocados apresentassem documentação completa em até 7 dias úteis, incluindo exames médicos, comprovantes eleitorais e declaração de não acúmulo de cargos públicos.
A sentença de 2025 e a convocação de 2026 revelam que, em Bela Vista do Maranhão, a educação só avança quando a Justiça obriga. A herança maldita deixada por José Augusto Sousa Veloso Filho se soma às práticas questionáveis do atual gestor, Adilson da Silva Sousa, que enfrenta um processo de cassação e novas eleições e esse é um assunto que vamos abordar por esses dias
Em Bela Vista, o direito das crianças à educação não é garantido por iniciativa administrativa, mas apenas quando a lei impõe — um retrato claro do descaso político e da dependência da intervenção judicial.
Espaço para manifestação dos envolvidos
A nossa redação investigativa se baseia em decisões judiciais e documentos oficiais. Deixamos aberto o espaço para que os envolvidos — incluindo o ex-prefeito José Augusto Sousa Veloso Filho, o atual prefeito Adilson da Silva Sousa, o vice-prefeito José Carlos Soares Melo, e demais autoridades citadas — possam se manifestar e apresentar suas versões dos fatos, caso desejem.
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