Se vier a ser apreciado, o impeachment do prefeito Eduardo Braide (PSD) vai envolver um processo que pode levar 90 dias. Durante esse período, o pedido de afastamento tem que passar por duas votações na Câmara Municipal de São Luís.
A primeira é para decidir se a acusação contra o prefeito ludovicense merece ser acatada e passar a ser investigada pelos vereadores. A segunda é para efetivamente decidir ou não pela cassação. O prefeito só deixa o cargo após a votação final do seu afastamento.
O caso, que pode dar início ao processo de afastamento, foi protocolado nesta semana, após representação apresentada por um servidor aposentado. A peça, que possui um sólido embasamento teórico baseado na compreensão dos auditores do Município, pode ter desdobramentos, pois abrange não apenas crimes de responsabilidade, mas também desobediência a decisões judiciais.
A Lei Municipal n.º 7.729/2025, que elevou o salário do prefeito de R$ 25 mil para R$ 38 mil, é a pivô da confusão. O projeto que originou a norma foi aprovado pelos vereadores em 18 de dezembro, mas foi vetado por Braide em 3 de janeiro.
A Câmara Municipal, contudo, derrubou o veto da proposta que reajustou subsídio do chefe do Executivo para não deixar o teto do funcionalismo público defasado.
O salário de outras categorias do funcionalismo municipal, como auditores e controladores, está vinculado ao vencimento mensal do chefe do Executivo da cidade. A estimativa era que cerca de 400 servidores seriam beneficiados com a norma.
Os defensores da proposta argumentam que o salário do prefeito está defasado, comprometendo reajustes de outras categorias de funcionários públicos. O último reajuste salarial do prefeito, fixando o vencimento em R$ 25 mil mensais, foi realizado em janeiro de 2009.
Auditores somam cinco vitórias na Justiça
Após o revés no Legislativo, o prefeito recorreu à Justiça para que seu pagamento não sofresse alterações. No entanto, todas as decisões judiciais confirmaram a constitucionalidade da lei em vigor desde janeiro, segundo levantamento realizado pelo blog de Isaías Rocha baseado nos processos judiciais iniciados pela prefeitura, por meio do Ipam e Semad, desde o começo do ano.
Veja a seguir todas as decisões:
A disputa judicial começou com a ADI n.º 0809956-80.2025.8.10.0000, protocolada pela PMSL em abril, para questionar a constitucionalidade da Lei 7.729/2025 no TJ-MA.
1ª DERROTA DA PMSL – Em 21/05/2025, o Órgão Especial do TJ-MA rejeitou o pedido de liminar da PMSL na ADI, que visava anular os efeitos da Lei 7.729/2025. Assim, a lei continuava válida e em vigor. Eis a íntegra (PDF – 65 KB)
2ª DERROTA DA PMSL – Em 16/06/2025, o ministro Luiz Barroso negou o seguimento da Reclamação Constitucional RCL 80286/MA, apresentada pelo Instituto de Previdência e Assistência do Município de São Luís (IPAM) no STF. Essa reclamação visava contestar a decisão do TJ-MA, que havia negado a medida cautelar na ADI. Eis a íntegra (PDF – 176 KB)
3ª DERROTA DA PMS – O ministro Flávio Dino rejeitou, em 23/07/2025, a Reclamação Constitucional RCL 81.600/MA, apresentada pelo Secretário Municipal de Administração no STF. Essa reclamação contestava a decisão tomada pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís no processo 0834096-78.2025.8.10.0001. Nesse caso, havia sido concedida uma liminar à Associação dos Auditores de Controle Interno do Município de São Luís, a fim de assegurar a implementação imediata do novo teto salarial estabelecido pela Lei 7729/2025. Eis a íntegra (PDF – 132 KB)
4ª DERROTA DA PMSL – Em 25/08/2025, o ministro Flávio Dino indeferiu a Reclamação Constitucional Rcl 82034/MA, apresentada pelo Instituto de Previdência e Assistência do Município de São Luís (IPAM) no STF. Essa reclamação contestava a decisão do Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís no processo 0834096-8.2025.8.10.0001. Nesse caso, havia sido concedida uma liminar à Associação dos Auditores de Controle Interno do Município de São Luís, garantindo a implementação imediata do novo teto salarial estabelecido pela Lei 7729/2025. Em sua sentença. O Ministro declara que “a Lei n. A Lei 7.729/2025 continua em vigor até que seja revogada ou declarada inconstitucional. Logo, o novo limite municipal deve ser implementado”. Eis a íntegra (PDF – 150 KB)
5ª DERROTA DA PMSL – Em 19/11/2025, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) decidiu, por maioria de votos e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, considerar a ADI 0809956-80.2025.8.10.0000 improcedente e rejeitar o pedido subsidiário de modulação dos efeitos. Assim, foi declarada, com efeito vinculante e força erga omnes, a plena constitucionalidade da Lei Municipal 7729/2025. Eis a íntegra (PDF – 65 KB)
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