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Aprovada lei de Catulé Júnior que regulamenta normas de segurança no turismo do Maranhão

Para o parlamentar, o estado precisava de diretrizes claras que assegurassem proteção tanto para turistas quanto para profissionais do setor

A Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) aprovou, nesta quarta-feira (3), uma importante proposição voltada ao fortalecimento do setor turístico no estado. De iniciativa do deputado Catulé Júnior (PP), o Projeto de Lei dispõe sobre a regulamentação da segurança no turismo, visando garantir a proteção de turistas e visitantes, incentivar boas práticas no setor e fomentar um ambiente seguro para o desenvolvimento da atividade turística.

Segundo o parlamentar, o estado, que tem no ecoturismo, no turismo de natureza e no turismo de aventura algumas de suas principais forças, precisava de diretrizes claras que assegurassem proteção tanto para turistas quanto para profissionais do setor.

A construção da proposta ocorreu de forma colaborativa, ouvindo entidades e representações ligadas ao turismo.

Segurança no Turismo
O Poder Público Estadual, em parceria com os municípios turísticos, associações, cooperativas e a iniciativa privada, deverá adotar medidas para assegurar a segurança no turismo, incluindo:

I – Garantir a segurança de turistas durante atividades turísticas, com base nos princípios da norma ISO 21101 – Sistemas de Gestão da Segurança para Atividades de Turismo de Aventura e das normas ABNT NBR 15331 e ABNT NBR 15286 que tratam de requisitos de segurança e informações para empresas do segmento de turismo de aventura e ecoturismo, incluindo a avaliação de riscos e medidas preventivas para minimizar acidentes;

II – Exigir e fiscalizar o uso obrigatório de equipamentos de segurança apropriados para cada tipo de atividade turística, devidamente certificados pelos órgãos competentes;

III – Criar unidades especializadas de segurança no turismo em áreas de grande fluxo de visitantes em municípios ou regiões turísticas;

IV – Capacitar profissionais do turismo para atuar em situações de emergência e orientação de turistas e visitantes;

V – Implementar sinalização bilíngue em locais turísticos estratégicos;

VI – Desenvolver campanhas educativas sobre segurança no turismo;

VII – Fortalecer cooperação entre órgãos de segurança pública e o setor turístico.

Obrigações dos Prestadores de Serviços Turísticos
Os prestadores de serviços turísticos deverão:

I – Manter registros atualizados de seus clientes para fins de segurança, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

II – Disponibilizar informações sobre medidas de segurança aos turistas;

III – Garantir que suas instalações e serviços atendam às normas técnicas de segurança estabelecidas por órgãos reguladores;

IV – Capacitar continuamente os Guias de Turismo e demais profissionais envolvidos em primeiros socorros, resgate e gestão de crises, garantindo atendimento emergencial adequado;

V – Comunicar às autoridades competentes qualquer ocorrência que comprometa a segurança dos turistas.

Penalidades
O descumprimento das disposições desta Lei poderá acarretar penalidades aos prestadores de serviços turísticos, conforme regulamento a ser definido pelo Poder Executivo, incluindo:

I – Advertência;
II – Multa.

Disposições finais
O Estado poderá firmar convênios com municípios turísticos, órgãos federais e entidades privadas para implementar ações previstas nesta Lei.

O texto agora segue para a sanção do governador Carlos Brandão

Hudson Oliveira

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