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SET diz que Município não paga subsídio e lembra decisão do TRT-MA que obriga circulação de 80% da frota na greve

O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) voltou a se manifestar sobre a nova paralisação anunciada pelos trabalhadores rodoviários e destacou que continua vigente a decisão liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) que determina a manutenção mínima de 80% da frota de ônibus em circulação na Grande São Luís durante movimentos grevistas.

Foto Reprodução

A decisão judicial, proferida em fevereiro e ainda válida, solicita a ratificação de liminares anteriores nos processos nº 0016194-35.2025.5.16.0000 e nº 0016199-57.2025.5.16.0000, impondo ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Maranhão (STTREMA) o dever de garantir o funcionamento de grande parte do sistema para evitar prejuízos à mobilidade da população.

Em nota, o SET afirmou estar “aberto ao diálogo” e disposto a cumprir integralmente as determinações judiciais. Contudo, o sindicato patronal atribui a piora da crise no transporte coletivo à Prefeitura de São Luís, que — segundo a entidade — deixou de repassar os subsídios previstos em acordo homologado pelo próprio TRT.

De acordo com o SET, o débito do Município já alcança aproximadamente R$ 7 milhões, valor que seria destinado à manutenção do sistema e ao pagamento de despesas operacionais, incluindo obrigações relacionadas aos trabalhadores rodoviários. O não cumprimento do repasse, afirma o sindicato, tem gerado “sérios prejuízos às empresas e comprometido o equilíbrio financeiro do transporte público”.

O STTREMA alega que a paralisação marcada pelos rodoviários ocorre diante de dificuldades salariais e trabalhistas, enquanto o SET sustenta que essas pendências decorrem diretamente da inadimplência da Prefeitura.

Com a determinação judicial em vigor, caso a greve seja confirmada, o sistema deverá operar com 80% da frota, medida que visa assegurar o deslocamento da população enquanto as negociações seguem em andamento.

Hudson Oliveira

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