Política

Plenário aprova PL que obriga impressão do número do IMEI nas notas fiscais de celulares

Segundo a matéria, a medida tem como objetivo facilitar a identificação, o rastreamento e a recuperação de celulares furtados ou roubados

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (21), o Projeto de Lei nº 447/2024, de autoria da deputada Dra. Vivianne (PDT), que determina a impressão do número do IMEI (International Mobile Equipment Identity) nas notas fiscais relativas à venda de aparelhos de telefonia móvel emitidas por estabelecimentos situados no Estado. A proposta segue agora para sanção governamental.

O IMEI é um número único que funciona como uma espécie de “chassi” do celular, permitindo que ele seja bloqueado em caso de perda ou roubo. Segundo o texto aprovado, a medida tem como objetivo facilitar a identificação, o rastreamento e a recuperação de celulares furtados ou roubados, além de combater a revenda ilegal desses aparelhos.

O projeto estabelece que, no momento da venda, o consumidor deverá receber uma nota fiscal contendo o número do IMEI com a expressão: “O IMEI deste equipamento é (inserir o número do IMEI)”.

Além disso, os estabelecimentos comerciais deverão afixar cartazes informativos explicando que o número do IMEI consta na nota fiscal, em local visível ao público. A matéria também prevê que o consumidor receba um informativo impresso, orientando sobre como consultar o número do IMEI e como proceder em caso de roubo ou furto.

As infrações às normas da nova lei estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e no Decreto Federal nº 2.181/1997. A fiscalização será feita pelos órgãos competentes dentro de suas atribuições legais.

Segurança pública

Ao justificar a proposta, a deputada Dra. Vivianne ressaltou que o projeto contribui diretamente para o fortalecimento da segurança pública e a proteção do consumidor.

“O IMEI é como o chassi do carro – um número único que identifica cada aparelho celular. Isso é fundamental que o cidadão tenha conhecimento desse código, pois, em caso de roubo ou furto, ele pode registrar um boletim de ocorrência e fornecer o IMEI para que as forças de segurança façam o rastreamento e a recuperação do aparelho. Essa medida dificulta a revenda ilegal de celulares e ajuda a devolver os equipamentos aos seus legítimos proprietários”, explicou a parlamentar.

A deputada destacou ainda que a iniciativa busca aumentar a conscientização dos consumidores sobre a importância de conhecer e registrar o número do IMEI de seus aparelhos. “Com essa legislação, damos mais um passo importante no combate à criminalidade e na garantia de mais segurança para os maranhenses”, completou Dra. Vivianne.

Prazos e regulamentação

O projeto prevê um prazo de 90 dias após a publicação da lei para que os estabelecimentos se adequem às novas regras.

A iniciativa, segundo a autora, representa um avanço na integração entre políticas de defesa do consumidor e ações de segurança pública, contribuindo para a redução do comércio ilegal de celulares e para a maior eficiência nas investigações de crimes envolvendo furtos e roubos de aparelhos.

AGÊNCIA ASSEMBLEIA

Hudson Oliveira

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