Na tarde desta quarta-feira, 20 de agosto de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou, de forma definitiva, a compreensão acerca da fundamentação per relationem, acolhendo tese defendida reiteradamente pelo Desembargador Marcelo Carvalho Silva, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
A decisão foi proferida no julgamento de três recursos de grande relevância para a magistratura nacional, posteriormente afetados sob o Tema 1.306 dos recursos repetitivos, o que garante efeito vinculante para juízes e tribunais de todo o país.
⸻
Reconhecimento no STF
Importante destacar que a tese já havia chegado ao Supremo Tribunal Federal (STF), nos recursos de AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.499.551 e AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.401.532, ambos oriundos do Maranhão e relatados pelos Ministros Luiz Fux e Dias Toffoli. Na ocasião, o STF confirmou a correção da técnica da fundamentação per relationem, reconhecendo sua validade e destacando que não há violação ao dever constitucional de motivação das decisões judiciais.
Nos acórdãos, praticamente a totalidade dos 11 ministros do STF reiterou entendimento convergente com a posição sustentada pelo Desembargador Marcelo, conferindo ainda mais robustez à tese.
⸻
O que decidiu o STJ
Ao fixar a tese, o STJ definiu que:
“A técnica da fundamentação por referência é permitida, desde que o julgador, ao reproduzir trechos de decisão anterior, documentos e/ou pareceres como razões de decidir, enfrente, ainda que de forma sucinta, as novas questões relevantes para o julgamento do processo, sendo dispensada a análise pormenorizada de cada alegação ou prova.”
Segundo o Desembargador Marcelo Carvalho Silva, a técnica “permite racionalizar o trabalho jurisdicional, sem abrir mão da devida motivação exigida pela Constituição, assegurando que a decisão não seja mera repetição automática, mas incorporação fundamentada de argumentos já produzidos nos autos”.
⸻
Repercussão prática
O entendimento firmado pelo STJ gera efeitos importantes:
• É legítima a incorporação de fundamentos de decisões, pareceres e manifestações anteriores, inclusive de instâncias inferiores ou do Ministério Público;
• Exige-se manifestação mínima e contextualizada sobre as questões novas do caso concreto;
• Dispensa-se a análise minuciosa de cada alegação, desde que o enfrentamento substancial esteja presente.
⸻
Aplicação no Direito Penal
Embora a técnica tenha aplicação ampla, o STJ reforçou que a fundamentação per relationem é largamente utilizada no Direito Penal e Processual Penal. Habeas corpus, medidas cautelares, decisões de pronúncia e recursos criminais frequentemente fazem uso do método, considerado adequado para conferir celeridade aos julgamentos, sem prejudicar o direito de defesa e a possibilidade de impugnação.
⸻
Segurança jurídica e uniformização
A consolidação dessa tese pelo STJ representa um avanço na segurança jurídica, eliminando controvérsias que antes dividiam doutrina e jurisprudência. A uniformização garante respaldo aos julgadores que utilizam a técnica, oferecendo eficiência processual sem renunciar às garantias constitucionais das partes.
Em resumo, o tribunal superior estabeleceu um marco: a fundamentação per relationem é válida, mas não pode ser automática ou acrítica. Trata-se de mais um passo na construção de um processo judicial moderno, racional e constitucionalmente legítimo.
O candidato Orleans Brandão (MDB) foi o grande destaque do debate realizado pela TV Mirante…
A nova pesquisa IP Sensus sobre a eleição para o Governo do Maranhão mostra uma…
Uma grande mobilização tomou conta das ruas do Bairro de Fátima, em São Luís, na…
“Lago da Pedra foi diferente. Uma das maiores caminhadas que eu fiz ao longo dessa…
Orleans Brandão (MDB), candidato ao Governo do Maranhão, voltou a reunir uma multidão em mais…
Evento realizado na Choperia Kabão, no Centro, serviu para apresentar à base eleitoral da vereadora…