Sessão plenária na qual foi aprovada a MP 491/2025, que altera a Lei Estadual que institui o Programa Bolsa-Atleta no estado
A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta quinta-feira (3), a Medida Provisória nº 491/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Estadual nº 11.010, dispositivo que institui o Programa Bolsa-Atleta no estado. A principal mudança promovida é a ampliação do prazo de concessão das bolsas, que passa a ter duração de até dois anos. Anteriormente, o benefício era limitado a um ano.
De acordo com a MP, a iniciativa visa fortalecer o esporte maranhense, garantindo maior estabilidade e apoio contínuo aos atletas beneficiados, especialmente estudantes. A medida está em sintonia com o artigo 217 da Constituição Federal, que estabelece como dever do Estado o fomento às práticas desportivas formais e não formais, respeitando os princípios da autonomia esportiva e da valorização das manifestações esportivas nacionais.
Além disso, a medida amplia o acesso à prática e à cultura físico-desportiva no Maranhão, promovendo a inclusão, valorizando talentos e contribuindo para o desenvolvimento do esporte educacional. O novo formato do programa assegura melhores condições para que os atletas possam se dedicar aos treinos e competições com mais segurança e foco.
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