Justiça

TCE-MA: Alema diz que advogada de MG ‘fere boa-fé processual’ no STF

A Assembleia Legislativa do Maranhão fez, no agravo ao STF contra decisão do ministro Flávio Dino que abriu prazo para que uma advogada de Minas Gerais corrija um pedido de ingresso como amicus curiae numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, uma contundente defesa do normal prosseguimento da ação.

Segundo a procuradoria da Casa, a medida visa a preservar o devido processo constitucional, contestando o que considera uma tentativa clara de tumultuar o julgamento e desvirtuar a função do controle abstrato de normas, bem como abre uma excelente oportunidade para o Ministro Relator, que só pode dar a correta direção ao processo se provocado.

O recurso é eloquente: a intervenção da advogada, segundo a Assembleia, fere princípios básicos da boa-fé processual e não observa os requisitos legais para ingresso como amicus curiae, como exigem a Lei 9.868/1999 e o Código de Processo Civil. A petição apresentada, além de não guardar qualquer relação direta com o objeto jurídico da ação, levanta temas desconexos e acusações que não pertencem ao campo técnico da análise constitucional.

“Em seu conteúdo, a peça [protocolada pela advogada] abandona inteiramente o foco da controvérsia— a constitucionalidade do art. 264, X, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão — para formular alegações de cunho político e investigativo, sem pertinência jurídica com a norma impugnada, configurando uso indevido do processo objetivo de fiscalização normativa”, diz a petição da Alema.

Mais grave, porém, são as suspeitas levantadas sobre possíveis motivações políticas por trás da iniciativa. A Assembleia aponta que a ação da advogada parece articulada com setores oposicionistas locais. Para a Casa Legislativa, o episódio deve ser levado ao conhecimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU), diante da possibilidade de afronta à dignidade da Justiça e de uso indevido da jurisdição constitucional do STF.

“A petição da advogada em questão, embora ostensivamente carente dos requisitos legais para admissão como amicus curiae, vem instruída com acusações infundadas, especulações de cunho pessoal e político e referências ofensivas ao indicado ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, ao Governador do Estado e à sua família, sem qualquer conexão objetiva com o conteúdo normativo impugnado na presente ação. Tal conduta configura não apenas abuso do direito de petição, mas verdadeira litigância de má-fé, devendo ser apurada em sede própria. O grau de desconexão temática e a virulência dos termos empregados evidenciam a intenção de instrumentalizar o Supremo Tribunal Federal como palco de disputas político-eleitorais locais, comprometendo a seriedade e a imparcialidade exigidas no exercício da jurisdição constitucional. Em um contexto de crescente judicialização da política, é imperioso que esta Corte se mantenha firme na defesa da racionalidade processual e da integridade de suas funções, rechaçando práticas que, sob o verniz de participação cívica, escondem interesses espúrios”, completa.

A preocupação central do recurso é com o precedente que se abriria: se for admitido que qualquer pessoa, sem vínculo objetivo com o caso, possa intervir em ADIs no STF, a Corte passaria a lidar com uma avalanche de interferências, milhões de maranhenses teriam legitimidade para também entrar no processo e nas outras ADIs em trâmite no Tribunal — desfigurando seu papel técnico e institucional.

O agravo da Assembleia, portanto, não é apenas uma defesa de suas prerrogativas, mas um alerta sobre os riscos da banalização do controle de constitucionalidade e da instrumentalização política do Supremo.

Protocolo da ADI nº 7.780MA,

Redação Gilberto Leda

Hudson Oliveira

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