Flávio Dino determina suspensão de emendas a universidades de 8 estados
Segundo o ministro, mais de 6,2 mil planos de trabalho não foram cadastrados corretamente. Estados têm até 90 dias para prestar contas
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino nesta Terça feira (01) determinou a suspensão de repasses de emendas parlamentares destinadas a universidades estaduais e suas fundações de apoio em oito estados brasileiros: Acre, Alagoas, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia e Sergipe.
A decisão, tomada com base ao relatório do Tribunal de Contas da União, por meio da Petição de nº. 40.245/2025, traz aos autos a Nota Técnica AUDGESTÃOINOVAÇÃO- TCU nº. 002/2025, considera a falta de transparência na aplicação dos recursos. Entre 2020 e 2023, mais de 6.247 planos de trabalho relacionados a essas emendas não foram corretamente cadastrados, impossibilitando o rastreamento adequado dos valores e sua destinação.
Dino estabeleceu um prazo de 90 dias para que os estados prestem contas sobre o uso das verbas. A suspensão permanecerá em vigor até que haja comprovação de transparência na execução dos recursos e no cumprimento das normas estabelecidas para repasses parlamentares.
A decisão afeta diretamente diversas universidades estaduais, que dependem dos valores para o financiamento de projetos acadêmicos e infraestrutura. No entanto, a medida visa reforçar o controle sobre gastos públicos e garantir que os recursos sejam aplicados corretamente.
Em outro ponto da decisão, o ministro determinou a suspensão imediata de novos repasses de emendas a instituições de ensino superior estaduais e respectivas fundações de apoio dos seguintes estados: Acre, Alagoas, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia e Sergipe.
O caso segue sob análise do STF, enquanto estados e instituições de ensino se mobilizam para apresentar esclarecimentos e buscar alternativas para a continuidade dos investimentos na educação superior.
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