Decisão judicial também determina retratação pública, direito de resposta e fixa multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. A justiça determinou, em decisão liminar, que o Café Quente Podcast retire trechos considerados ofensivos contra o Acontece Maranhão de um vídeo publicado no YouTube.
A ação foi movida em razão de manifestações feitas durante uma transmissão do programa, nas quais, segundo consta na decisão, foram atribuídas ao veículo expressões como “vagabundo”, “pilantra” e “vendedor de notícia de mentira”. Também foram mencionadas acusações de compra de seguidores, participação em “milícia digital” e uma convocação para que espectadores ajudassem a “derrubar” o perfil do Acontece Maranhão.
O processo teve origem após uma publicação do Acontece Maranhão sobre a Pesquisa Eleitoral MA-06492/2026. Na análise do caso, o magistrado destacou que a matéria jornalística tinha como fundamento uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão relacionada à pesquisa e que, segundo os documentos apresentados, o TRE-MA havia reconhecido irregularidades no registro e determinado a proibição da divulgação dos resultados da pesquisa sob aquele registro.
Segundo o juiz, a documentação apresentada conferiu plausibilidade à alegação de que a publicação do Acontece Maranhão estava amparada em decisão judicial vigente, o que, na análise inicial do processo, fragilizaria a afirmação de que o veículo teria divulgado uma “mentira”.
O magistrado também avaliou que determinadas expressões utilizadas durante o programa aparentemente ultrapassaram os limites de uma crítica à atividade jornalística e poderiam atingir a reputação do veículo perante seu público. Ao mesmo tempo, a decisão ressalta que críticas, inclusive contundentes, são protegidas pela liberdade de expressão, mas podem ser submetidas a análise judicial quando houver possível violação de direitos da personalidade.
O que foi determinado
Entre as medidas impostas pela Justiça está a edição do vídeo publicado no canal Café Quente Podcast, com a retirada dos conteúdos apontados na ação nos intervalos entre 06min42s e 07min11s e entre 08min21s e 10min15s. A determinação deve ser cumprida no prazo de 24 horas após a intimação. Também deverão ser removidas eventuais reproduções dos mesmos trechos em canais ou perfis sob controle dos requeridos.
A Justiça determinou ainda que os responsáveis pelo programa façam uma retratação pública na primeira edição transmitida após a intimação. Caso não haja nova edição do programa em até cinco dias, a retratação deverá ser publicada de forma autônoma no mesmo canal.
A retratação deverá esclarecer que a publicação do Acontece Maranhão sobre a Pesquisa MA-06492/2026 teve como fundamento uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. A decisão também determina retratações específicas sobre as expressões utilizadas e sobre as acusações de participação em “milícia digital” e compra de seguidores, diante da ausência de suporte probatório apresentado para tais afirmações no processo.
Além disso, foi assegurado ao Acontece Maranhão o direito de resposta. A nota de esclarecimento apresentada no processo deverá ser lida e exibida integralmente, sem cortes, comentários intercalados ou edição capaz de alterar seu sentido, com destaque proporcional ao dado às manifestações questionadas.
O conteúdo da retratação e a nota de esclarecimento também deverão permanecer na descrição e em comentário fixado no vídeo original pelo período mínimo de 30 dias.
Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa diária de R$ 1 mil para cada obrigação determinada, limitada inicialmente ao valor global de R$ 50 mil, sem prejuízo de eventual alteração da penalidade ou adoção de outras medidas judiciais.

Decisão Liminar