Justiça suspende pesquisa eleitoral da IPPI e pode aplicar multa de R$20 mil em quem seguir com a publicação

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou, nesta sexta-feira (4), a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número MA-08868/2026, que apresentou números das disputas para governador, senador, deputado federal e deputado estadual no Maranhão.

A decisão é da juíza auxiliar da Comissão de Propaganda do TRE-MA, Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, e atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pela Coligação Avanço por Todo Maranhão contra o instituto IPPI Pesquisas e Consultoria Ltda. e a empresa Café Quente Produções Ltda. 

Entre os questionamentos apresentados pela coligação estavam supostas irregularidades no custeio do levantamento, possível efeito de indução provocado pela ordem das perguntas e problemas relacionados ao plano amostral da pesquisa.

Ao analisar o caso, a magistrada constatou que o campo destinado à identificação do responsável pelo pagamento da pesquisa estava em branco no sistema PesqEle. Para a juíza, o fato de a Café Quente Produções aparecer como contratante não dispensa a obrigação de identificar expressamente quem é o pagante do levantamento.

“A coincidência entre contratante e pagante, se existente, deve ser declarada no campo próprio, e não presumida judicialmente”, registra a decisão. 

O levantamento foi registrado com custo de R$ 60 mil, tendo como origem declarada “recursos próprios” vinculados à Café Quente Produções. O TRE-MA entendeu que a ausência de pagamento antecipado não representa, isoladamente, uma irregularidade, já que as normas eleitorais permitem contratação com pagamento faturado ou parcelado. Entretanto, a magistrada apontou aparente omissão das condições desse pagamento. 

A Justiça Eleitoral, por outro lado, não acolheu os argumentos relativos à suposta indução dos entrevistados e às alegadas falhas metodológicas. Conforme o registro analisado pelo TRE-MA, o levantamento previa 1.500 entrevistas em 80 municípios maranhenses, distribuídos pelas cinco mesorregiões, com margem de erro máxima de 2,5 pontos percentuais e nível de confiança de 95%. 

Diante das irregularidades relacionadas ao custeio, a juíza considerou presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência e determinou que os resultados da pesquisa não sejam divulgados. Caso já tenham sido publicados, deverão ser retirados imediatamente de veículos de imprensa, redes sociais ou qualquer outro meio de comunicação.

O descumprimento da determinação poderá resultar em multa diária de R$ 20 mil, além de eventuais sanções penais. As empresas representadas terão prazo de dois dias para apresentar defesa. Depois disso, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer. 

A decisão é liminar e, portanto, não representa ainda o julgamento definitivo da representação.

Veja a decisão na íntegra: 0601084-91.2026.6.10.0000 (1)