Justiça determina que Prefeitura de São Luís analise cobrança de R$ 825 mil por serviços de tomografia

Imagens em Suspenso: A batalha judicial pelo pagamento de tomografias sob suspeita de irregularidade contratual

A Justiça do Maranhão determinou que a Secretaria Municipal de Saúde de São Luís (SEMUS) dê andamento e profira decisão em um processo administrativo que cobra o pagamento de R$ 825.990,00 dos cofres públicos

. A ação foi movida pela empresa Milhomem Serviços Médicos e Hospitalares Unipessoal Ltda., que alega não ter recebido por serviços de tomografia prestados ao Hospital de Urgência e Emergência Dr. Clementino Moura, o Socorrão II


.A Origem da Dívida

De acordo com o processo, a clínica médica afirma que o valor milionário é referente a exames de imagem realizados nos meses de outubro de 2020; julho, agosto, setembro, outubro e dezembro de 2021; e janeiro de 2022.

O requerimento administrativo solicitando o reconhecimento da dívida e o pagamento foi protocolado formalmente na SEMUS no dia 12 de fevereiro de 2025.

A empresa fundamenta sua cobrança vinculando os serviços aos Contratos Administrativos n.º 001/2019 e 003/2019 firmados com a Prefeitura.

A Decisão Judicial

Diante da ausência de uma resposta conclusiva da gestão municipal por mais de um ano, a empresa impetrou um Mandado de Segurança na Justiça (processo nº 0822967-42.2026.8.10.0001) contra o Secretário Municipal de Saúde.

No dia 6 de abril de 2026, a juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, deferiu uma medida liminar favorável à clínica. A magistrada determinou as seguintes medidas:

  • A Secretaria de Saúde tem o prazo de 30 dias para impulsionar o processo administrativo e emitir uma decisão devidamente fundamentada sobre o caso.
  • Em caso de descumprimento da ordem, foi estabelecida uma multa diária de R$ 500,00, que deverá ser paga pessoalmente pela autoridade coatora, com limite de incidência de 30 dias.

O Posicionamento e os Questionamentos da SEMUS

Em ofício judicial protocolado em 24 de abril de 2026, a Secretaria de Saúde refutou a acusação de inércia administrativa, afirmando que o processo já conta com diversas movimentações e análises de setores técnicos. A pasta também apontou graves divergências na cobrança efetuada pela empresa que dificultam a liquidação da despesa:

  • Processos Físicos: A instrução do caso esbarra no fato de que, à época dos alegados serviços, os processos tramitavam de forma física, havendo dificuldade em localizar relatórios técnicos e documentos que comprovem que os exames foram, de fato, realizados.
  • Contrato Vencido: A principal inconsistência levantada pela SEMUS é temporal. O Contrato n.º 001/2019 (de contratação emergencial) tinha vigência de apenas 180 dias, devendo ter sido encerrado por volta de outubro de 2019.
  • Cobrança Extemporânea: As sete notas fiscais anexadas pela empresa cobram por serviços que teriam ocorrido entre outubro de 2020 e janeiro de 2022. Isso significa que a cobrança abrange um período de 12 a 27 meses após o término do prazo contratual original, fato que, segundo a Secretaria, levanta questionamentos sobre a legitimidade da prestação de serviços e a existência de aditivos que justificassem os pagamentos.

A SEMUS informou à Justiça que as equipes técnicas continuam realizando buscas por arquivos antigos para subsidiar o histórico dos fatos e se comprometeu a proferir a decisão final no prazo determinado pela magistrada.

Espaço Aberto A reportagem mantém o espaço aberto para que tanto a Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) quanto a empresa Milhomem Serviços Médicos possam se manifestar com novos esclarecimentos sobre o impasse contratual e o andamento do processo administrativo. Reforçamos o compromisso com a fidedignidade dos fatos e a transparência, disponibilizando este canal para a publicação de notas oficiais ou posicionamentos detalhados das partes citadas, garantindo assim o pleno direito ao contraditório e à ampla defesa.