A Justiça Eleitoral do Maranhão determinou a remoção de uma publicação divulgada nas redes sociais com a chamada “Pesquisa Popular da Região da Baixada”, que apontava o candidato a deputado estadual Leonardo Sá com 42,6% das intenções de voto.
A decisão foi proferida nesta sexta-feira (11) pelo juiz Rubem Lima de Paula Filho, da Comissão de Juízes Auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), no processo nº 0601222-58.2026.6.10.0000, que tramita em Pinheiro.
A representação eleitoral foi apresentada pela campanha de João Batista Gonçalves de Castro Segundo, candidato a deputado estadual. A ação questionou a divulgação do conteúdo nos stories dos perfis @tocomdrleonardosa e @drahyankapadre.
Segundo consta na decisão, a publicação utilizava expressões como “Pesquisa Popular da Região da Baixada”, “Pesquisa Espontânea de Popularidade” e “Intenção Espontânea de Popularidade”. A peça também apresentava a pergunta “Se a eleição para Deputado Estadual fosse hoje, em quem você votaria?” e atribuía 42,6% a Leonardo Sá, seguido por “Candidato 2”, com 23,4%, “Candidato 3”, com 16,8%, e “Candidato 4”, com 9,2%.
O TRE-MA considerou que o material apresentava aparência de pesquisa eleitoral. Entretanto, segundo a decisão, não foram identificadas informações obrigatórias previstas na legislação, como período de realização da coleta, margem de erro, nível de confiança, número de entrevistas, entidade responsável pelo levantamento e número de registro da pesquisa no PesqEle.
A decisão também destacou que a publicação trazia, em seu rodapé, as expressões “levantamento interno” e “simulação ilustrativa”. Para o magistrado, essas informações não afastariam a aparência de pesquisa eleitoral produzida pelo conjunto da peça.
Na análise preliminar, o juiz entendeu estar demonstrada a plausibilidade da alegação de divulgação irregular de conteúdo apresentado sob formato de pesquisa eleitoral. O perigo de dano também foi reconhecido em razão da rápida circulação e replicação de conteúdos nas redes sociais durante o período eleitoral.
Determinações
Com a concessão parcial da tutela de urgência, Leonardo Sá e Hyanka Padre deverão remover, caso ainda estejam disponíveis, as publicações especificamente identificadas na decisão no prazo de 24 horas após a respectiva intimação.
Também foi determinada a abstenção de republicação da mesma peça gráfica ou dos percentuais apresentados como resultados da “Pesquisa Popular da Região da Baixada”, salvo se for demonstrado que se trata de pesquisa regularmente registrada e divulgada de acordo com as exigências legais.
O descumprimento das determinações poderá resultar em multa de R$ 10 mil para cada ato comprovado.
O juiz também determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., representante do Instagram no país, torne indisponíveis as publicações especificamente identificadas, caso ainda estejam acessíveis.
Processo ainda terá defesa
A decisão tem caráter provisório. Leonardo Sá e Hyanka Padre ainda serão citados para apresentar defesa e poderão informar a origem dos percentuais divulgados, além de apresentar eventual comprovante de registro da pesquisa no PesqEle.
O magistrado ressaltou expressamente que a decisão não reconhece, em caráter definitivo, a existência de pesquisa fraudulenta. A questão dependerá do contraditório e da instrução processual.
Assim, embora a medida judicial imponha a retirada do conteúdo e estabeleça restrições à sua republicação, eventual responsabilização eleitoral definitiva ainda dependerá do prosseguimento do processo e da análise das provas apresentadas pelas partes.
O processo será posteriormente encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.
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