NOTA À IMPRENSA
IMPERATRIZ/MA – A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz proferiu sentença anulando integralmente o Decreto Municipal nº 142/2026, editado pelo Prefeito Rildo Amaral. O ato determinava a requisição administrativa forçada da estrutura, equipamentos e corpo clínico do complexo hospitalar composto pelo Hospital Santa Mônica Ltda. e pelo Instituto de Promoção e Assistência à Saúde Misericordiae Vultus (IMV).
Ao analisar o Mandado de Segurança impetrado pela assessoria jurídica do hospital, o magistrado reconheceu que a medida da Prefeitura de Imperatriz incorreu em desvio de finalidade, falta de amparo técnico e ilegalidade.
Entenda a situação e os principais pontos da decisão judicial:
Os impactos e prejuízos causados pela medida irresponsável:
A intervenção precipitada e sem planejamento prévio por parte da gestão municipal gerou graves prejuízos em diversas áreas:
Assistência à População e Pacientes: Dezenas de cirurgias eletivas, consultas e tratamentos de alta complexidade foram suspensos ou desorganizados, afetando diretamente usuários da rede privada e de planos de saúde suplementar (como os beneficiários da Unimed).
Segurança Sanitária: Houve tentativa de impor atendimento gestacional e infantil em uma unidade vocacionada para cirurgias graves, expondo pacientes imunossuprimidos a riscos desnecessários e exigindo que profissionais atuassem fora de suas especialidades originais.
Insegurança Econômica e Operacional: A alteração na gestão gerou incertezas entre fornecedores de insumos hospitalares e medicamentos, além de instabilidade para o corpo clínico e colaboradores da instituição.
Risco às Finanças Públicas: A manobra arbitrária do Executivo Municipal pode gerar indenizações futuras a serem arcardas pelos cofres públicos de Imperatriz, onerando o contribuinte em razão de um ato considerado nulo pelo Judiciário.
Com a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública, restou confirmada a abusividade do ato praticado pelo Prefeito de Imperatriz, restabelecendo a legalidade, a proteção à saúde dos pacientes atendidos e a segurança jurídica na prestação de serviços de saúde privada no município.
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