O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº MA-02558/2026, realizada pela Quaest Pesquisas, Consultoria e Projetos Ltda. e contratada pela Televisão Mirante Ltda. A decisão foi proferida pelo juiz federal Rubem Lima de Paula Filho, em caráter liminar.
A representação foi apresentada pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB/MA) e por Roberto Rocha, que questionaram a metodologia utilizada no levantamento, destinado a medir as intenções de voto para governador e senador no Maranhão. A pesquisa previa 900 entrevistas, realizadas entre os dias 20 e 23 de agosto, com divulgação inicialmente prevista para 24 de agosto.
O principal fundamento considerado pelo magistrado foi a estrutura dos cenários de segundo turno para o Governo do Maranhão.
Segundo a decisão, o questionário apresentava oito candidatos no cenário estimulado de primeiro turno. Entretanto, quando passava aos confrontos de segundo turno, testava somente três combinações: Eduardo Braide contra Felipe Camarão, Eduardo Braide contra Orleans Brandão e Felipe Camarão contra Orleans Brandão.
Os demais candidatos apresentados no primeiro turno, incluindo Roberto Rocha, não apareciam em nenhum dos cenários de segundo turno. Para o juiz, não foi apresentado, até aquele momento, um critério objetivo e verificável que justificasse a escolha específica dessas três candidaturas.
A decisão considerou relevante o fato de o próprio TRE-MA já ter analisado situação semelhante em processo anterior. Na ocasião, o Tribunal entendeu que a restrição dos confrontos de segundo turno a apenas três candidatos poderia produzir uma sensação artificial de polarização e favorecer determinadas candidaturas, comprometendo a isonomia e a lisura da pesquisa eleitoral.
O magistrado ressaltou, entretanto, que a questão não é obrigar o instituto a realizar todas as combinações matematicamente possíveis entre os candidatos. O ponto considerado problemático foi a seleção de apenas três nomes sem a demonstração de um parâmetro objetivo para essa diferenciação.
Efeito de ancoragem
Outro questionamento apresentado pelos autores da representação envolvia o chamado efeito de ancoragem, relacionado à ordem das perguntas no questionário.
A decisão reconheceu que o instrumento contém perguntas de avaliação dos governos Estadual e Federal próximas a blocos destinados à intenção de voto. Contudo, o juiz entendeu que as circunstâncias não eram idênticas às de precedentes anteriores e que seria necessário aprofundar a análise após a manifestação das partes e do Ministério Público Eleitoral.
Por isso, o chamado efeito de ancoragem não foi utilizado como fundamento principal para suspender a pesquisa.
Módulo presidencial
A representação também apontou que o questionário continha perguntas sobre a eleição para presidente da República, embora o registro MA-02558/2026 indicasse governador e senador como cargos pesquisados.
Nesse ponto, o juiz não reconheceu, neste momento, uma irregularidade definitiva. O próprio questionário informa que se trata de um único instrumento de coleta, com módulos referentes às eleições presidencial e estadual, submetidos a registros distintos no sistema PesqEle.
Por isso, a Quaest foi determinada a apresentar o registro no PesqEle correspondente ao módulo presidencial, para que a Justiça Eleitoral possa verificar a correspondência entre os registros e o conteúdo do questionário.
Pesquisa fica suspensa
Diante da plausibilidade da alegação relacionada aos cenários de segundo turno e do risco de divulgação iminente dos resultados, o juiz entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência.
A decisão destaca que uma eventual divulgação poderia produzir efeitos sobre a percepção do eleitorado acerca da competitividade e da polarização entre as candidaturas. Segundo o magistrado, uma retirada posterior da pesquisa não necessariamente eliminaria os efeitos comunicacionais já produzidos.
Com isso, foi determinada a suspensão imediata da divulgação da pesquisa MA-02558/2026 por qualquer meio ou veículo. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 50 mil para cada uma das representadas, com possibilidade de posterior majoração.
A decisão é liminar e não representa, portanto, o julgamento definitivo da representação. Quaest e Televisão Mirante terão prazo de dois dias para apresentar defesa. Depois, o Ministério Público Eleitoral será intimado para emitir parecer. Os pedidos de proibição definitiva da divulgação, exclusão do registro da pesquisa e aplicação de eventual sanção serão analisados posteriormente, no julgamento de mérito.
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