O ex-prefeito de Rosário, José Nilton Pinheiro Calvet Filho, foi condenado nesta terça-feira (30) pela Justiça do Maranhão pelos crimes de injúria racial e discriminação por preconceito religioso. A sentença foi proferida pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular da 2ª Vara da Comarca de Rosário, durante audiência de instrução e julgamento realizada de forma híbrida.
A pena foi fixada em 6 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 120 dias-multa. O magistrado também condenou o ex-prefeito ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, sendo R$ 10 mil destinados à vítima e outros R$ 10 mil revertidos para um fundo de preservação da identidade cultural e proteção das comunidades quilombolas de Rosário.
A ação penal teve como vítima José Ribamar Cantanhede, conhecido como Mestre Zé Ribeiro, liderança cultural do Quilombo Santa Maria Miranda e responsável pela preservação da tradição do Tambor de Crioula no município. Segundo o processo, após a posse da atual gestão municipal, Calvet Filho publicou uma transmissão ao vivo nas redes sociais afirmando que a cidade havia sido “consagrada a Satanás” por um “umbandista” e “macumbeiro”, declarações que motivaram a denúncia do Ministério Público.
Durante o julgamento, a vítima afirmou que, embora seja católica, sentiu-se profundamente ofendida pelas declarações, sustentando que elas atingiram não apenas sua honra, mas também toda a comunidade negra e os praticantes de religiões de matriz africana do município.
Em interrogatório, Calvet Filho confirmou ser o autor das declarações divulgadas em vídeo, mas alegou ter agido sob forte emoção em razão de um contexto de tensão política envolvendo a demolição de um muro de sua propriedade. O ex-prefeito afirmou estar arrependido, negou possuir preconceito religioso e disse que, durante sua gestão, promoveu ações em favor de comunidades tradicionais e terreiros religiosos.
Na sentença, o juiz concluiu que a materialidade e a autoria dos crimes ficaram comprovadas pelas gravações das publicações, pelos documentos constantes nos autos e pela própria confissão do réu. Para o magistrado, as declarações extrapolaram a esfera de uma crítica política e configuraram discurso de ódio ao associar religiões de matriz africana à figura de Satanás perante milhares de seguidores nas redes sociais.
O juiz também destacou que o fato de a vítima professar a fé católica não descaracteriza o crime de injúria racial, uma vez que referências religiosas foram utilizadas de forma pejorativa para humilhá-la. Além disso, entendeu que as manifestações também configuraram discriminação religiosa contra toda a coletividade de praticantes de cultos afro-brasileiros.
Na dosimetria da pena, a Justiça considerou, entre outros fatores, a responsabilidade social decorrente do fato de Calvet Filho ter exercido o cargo de prefeito, os motivos relacionados à retaliação política e os impactos das declarações nas comunidades quilombolas de Rosário.
Apesar da condenação, o magistrado concedeu ao ex-prefeito o direito de recorrer em liberdade, por entender que não estavam presentes os requisitos para decretação da prisão preventiva. Ainda durante a audiência, a defesa interpôs recurso de apelação, que será analisado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
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