Política

​Presidente da Câmara de São José de Ribamar com Salário de R$ 10 Mil Processa Jornalista, Pede “Justiça Gratuita” e Tem Pedido Negado pelo TJMA

SÃO JOSÉ DE RIBAMAR – Uma decisão da 2ª Vara Criminal da Comarca de São José de Ribamar chamou a atenção ao expor o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita feito pela presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São José de Ribamar, Francimar Lima Silva Jacinto. A parlamentar, que move uma ação penal privada em face do Jornalista Aluísio Alves Pereira Júnior, do Instagram (Meta) e do Google Brasil. por crimes contra a honra, alegou em juízo não possuir condições financeiras de arcar com as taxas judiciais sem prejudicar o próprio sustento. O valor estimado das custas, contudo, é de aproximadamente R$ 300.

​O pedido foi prontamente indeferido pelo juiz Pedro Guimarães Júnior, titular da comarca.

​Contradição no Portal da Transparência

​Na fundamentação da decisão, o magistrado apontou uma clara disparidade entre a declaração de pobreza apresentada pela defesa da vereadora e a realidade socioeconômica de seu cargo público.

​”Há fundadas razões para entender que a querelante possui condições financeiras para arcar com as custas judiciais da ação penal, pois é presidente da Câmara Municipal de São José de Ribamar, e segundo consta no Portal da Transparência recebeu remuneração no valor superior a 10 mil reais”, destacou o juiz.

​O magistrado completou afirmando que, diante desse patamar financeiro, presume-se que a requerente tem total capacidade de pagar os cerca de R$ 300 devidos ao Estado.

​O Entendimento Jurídico

​A defesa da parlamentar argumentou que a mera afirmação do estado de pobreza bastaria para a concessão automática do benefício. No entanto, o Judiciário ressaltou que tal presunção é apenas relativa.

​Com base na jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz reforçou que é dever do magistrado analisar as condições reais envolvidas no processo para “prevenir o abuso de direito e garantir às partes igualdade de tratamento”.

​Diante do indeferimento, foi determinado um prazo de 15 dias para que a presidente do Legislativo realize o pagamento integral das custas processuais. Caso o recolhimento das taxas não seja efetuado dentro do período estipulado, a distribuição da ação penal será cancelada e o processo será definitivamente arquivado.

Hudson Oliveira

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