Decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos garante o pagamento de 40% sobre o vencimento-base para servidores que trabalharam na linha de frente contra a COVID-19.
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís proferiu sentença condenando o Município de São Luís ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) aos servidores municipais da saúde. A decisão beneficia aqueles que atuaram diretamente no atendimento de pacientes com suspeita ou confirmação de COVID-19 durante o período de emergência sanitária.
A Ação Civil Pública (nº 0816327-33.2020.8.10.0001) foi movida pelo Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de São Luís (SINFUSP). O sindicato pleiteou o reconhecimento do risco biológico elevado a que os profissionais foram expostos, superando o percentual de insalubridade que vinha sendo pago anteriormente.
Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins destacou que a exposição permanente ao vírus em unidades de saúde configura insalubridade em grau máximo, conforme previsto na Norma Regulamentadora 15 (NR 15), Anexo 14.
Provas técnicas e laudos periciais confirmaram que profissionais de diversas categorias, lotados em unidades como o Hospital da Mulher, Socorrão I, Socorrão II e Unidades Mistas, mantiveram contato habitual e direto com agentes infectocontagiosos, em um contexto de alto risco de contaminação.
A sentença estabelece critérios claros para a execução do pagamento:
Por se tratar de uma decisão de primeiro grau, o Município de São Luís ainda pode recorrer da sentença junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Além do pagamento aos servidores, o Município foi condenado ao reembolso de custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.
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