Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e vice de Turiaçu, mas ambos seguem no cargo até julgamento no TRE

Decisão de primeiro grau aponta abuso de poder político e uso indevido de recursos públicos em eventos tradicionais como Tury Festa e aniversário do Povoado Porto Santo.

O juiz eleitoral Jacqueson Ferreira Alves dos Santos, da 39ª Zona Eleitoral de Turiaçu (MA), determinou a cassação dos diplomas do prefeito Edésio João Cavalcanti e do vice-prefeito Adonilson Alves Rabelo, eleitos em 2024. A decisão foi proferida no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Coligação Pela Liberdade de Turiaçu.

Segundo a sentença, os investigados cometeram abuso de poder político ao utilizar eventos públicos tradicionais — como a Tury Fest e a festa de aniversário do Povoado Porto Santo — para promoção eleitoral. As festividades, custeadas com recursos da Prefeitura, foram transformadas em palanques políticos, com discursos, exaltação pessoal, ataques a adversários e distribuição gratuita de cerveja à população.

A Justiça considerou que essas práticas configuram captação ilícita de sufrágio e condutas vedadas pela legislação eleitoral. Vídeos, áudios e testemunhos confirmaram que a distribuição de bebidas foi previamente anunciada e realizada durante os eventos, o que, segundo o magistrado, comprometeu a liberdade do voto.

“O evento era mais um ato político do que o próprio aniversário do povoado”, destacou uma das testemunhas, trecho citado na decisão.

Sanções aplicadas

Com base no artigo 487, I do Código de Processo Civil, o juiz determinou:

  • Cassação dos diplomas de Edésio João Cavalcanti e Adonilson Alves Rabelo;
  • Declaração de inelegibilidade de ambos por oito anos, a partir das eleições de 2024;
  • Anulação dos votos obtidos pela chapa;
  • Comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) para realização de novas eleições majoritárias em Turiaçu, após o trânsito em julgado.

Apesar da condenação, os políticos seguem nos cargos até o julgamento do recurso pelo TRE-MA. Os efeitos da sentença dependem de eventual medida suspensiva.