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Prefeito de Vargem Grande pode ser afastado por descumprir decisão judicial

Desde agosto do ano passado, Preto não libera o alvará para a instalação de um posto de combustíveis, apesar da sentença sendo favorável ao empresário Josué Sampaio, proprietário do empreendimento.

Em meio ao escândalo causado por suspeitas de irregularidades na utilização dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb), o prefeito de Vargem Grande, Raimundo Nonato Rodrigues da Costa – o ‘Preto’ (PP), pode ser afastado por suspeita de cometer outro crime: desobediência judicial.

Segundo as informações, o chefe do executivo vargem-grandense é acusado de desobedecer uma ordem judicial que proíbe a prefeitura de interromper a instalação de um posto de combustíveis pertencente ao empresário Josué Sampaio.

O caso foi revelado ontem pelo vereador Dr. Júnior Castro (Republicanos) durante entrevista à TV Líder (canal 11.1), que retransmite a Band em Vargem Grande. Na ocasião, o parlamentar acusou a administração municipal de bloquear a implementação do empreendimento.

Entenda o conflito judicial

O conflito foi levado ao Judiciário em abril de 2023, após o proprietário do estabelecimento impetrar um mandado de segurança. Por meio do “remédio constitucional”, que protege um direito líquido e certo violado ou ameaçado por ato ilegal, Josué Sampaio alegou que obteve alvará de construção expedido pela prefeitura, com validade até 20/10/2023.

Contudo, conforme o impetrante, no dia 22 de novembro de 2022, a administração municipal,  alegando supostas irregularidades técnicas, cassou o alvará. No entanto, não há evidências nos autos de que a medida tenha sido efetuada após a abertura de processo administrativo ou com a devida comunicação à empresa ou seu representante legal. Na época, o município era administrado pelo ex-prefeito Carlinhos Barros, que é propriedade de postos de combustíveis na região.

Prefeitura liberou estudo

Os autos contêm um estudo ambiental realizado em janeiro de 2023, após a revogação do alvará. O estudo, elaborado por um profissional qualificado, confirma que a atividade e o local onde a empresa vai operar estão em conformidade. O que causa curiosidade, contudo, é que a Fazenda Municipal não contestou esse estudo, que se tornou um elemento probatório que reforçou a suposição de que o empreendimento é ambientalmente adequado.

Justiça concede segurança

Após idas e vindas, em agosto do ano passado, o juiz Paulo de Assis Ribeiro, que era titular da Comarca de Vargem Grande, concedeu a segurança e declarou a ilegalidade da cassação do alvará de construção. Em sua decisão, o magistrado determinou que a prefeitura se abstenha de criar óbices à continuidade do empreendimento, sob pena de multa no valor R$ 100 mil por cada ato de descumprimento da ordem judicial.

Preto, que sucedeu Carlos Barros, persiste em desobedecer à decisão quase cinco meses após a publicação da sentença. Agora, caberá ao empresário [impetrante] acionar a Justiça para comunicar o descumprimento da decisão.

O que diz a regra?

De acordo com o ordenamento, as decisões judiciais que resultam em desobediência envolvem ordens diretas para ação ou omissão, como comparecer a audiências, entregar documentos ou descumprir proibições (não exercer uma função suspensa, não reabrir comércio interditado).

Se a ordem for legal e o descumprimento for consciente e voluntário, configura-se crime, de acordo com os artigos 330 (crime comum) ou 359 (especial, sobre suspensão de direitos/funções) do Código Penal.

Em 2019, o tema foi analisado pelo STJ, que decidiu que “o crime de desobediência é delito subsidiário e somente se caracteriza nos casos em que o descumprimento da ordem emitida pela autoridade não é objeto de sanção administrativa, civil ou processual” (HC 338613 – Min. Antonio Saldanha Palheiro – Dje 30/04/2019).

Hudson Oliveira

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