Desa. Maria Da Graça mantém prisão do prefeito Paulo Curió e demais investigados por desvio de R$ 56 milhões

A desembargadora Maria da Graça Amorim, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, decidiu manter as prisões preventivas decretadas no âmbito da Operação Tântalo II, que investiga a existência de uma organização criminosa instalada na prefeitura e na Câmara Municipal de Turilândia, suspeita de desviar recursos públicos por meio de fraudes em licitações, corrupção e lavagem de dinheiro.

Entre os investigados que permanecem presos estão o prefeito afastado de Turilândia, Paulo Curió, a primeira-dama Eva Curió, além de secretários, operadores financeiros e empresários apontados como integrantes do núcleo central do esquema.

Na decisão, a magistrada reafirmou que há prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e risco concreto à ordem pública e à instrução criminal, justificando a continuidade das prisões. Segundo ela, os autos demonstram que, mesmo cientes da investigação, os investigados teriam persistido na prática de irregularidades, discutindo estratégias para “manipular e ludibriar” a apuração dos fatos — o que evidencia a insuficiência de medidas cautelares alternativas.

A desembargadora também destacou que o afastamento dos cargos públicos permanece necessário, já que permitir o retorno de agentes ao exercício de suas funções possibilitaria coação de testemunhas, manipulação documental e novas interferências na investigação.

Domiciliar somente para Clementina
Apesar de manter a prisão da maioria dos requerentes, Graça Amorim concedeu prisão domiciliar humanitária apenas à investigada Clementina de Jesus Pinheiro Oliveira — caso que se enquadra nas exceções previstas em lei e na jurisprudência por razões de saúde e vulnerabilidade específicas.

Para as demais investigadas que haviam solicitado domiciliar com base na condição de mães de crianças menores de 12 anos, a magistrada indeferiu os pedidos. Ela fundamentou que o benefício não pode ser aplicado automaticamente, ressaltando que, no caso concreto, há indícios de que recursos ilícitos provenientes de propina eram utilizados para custear integralmente despesas dos filhos, o que exige estudo social para avaliação do melhor interesse das crianças.

Vereadores seguem em prisão domiciliar com tornozeleira


Nos casos dos vereadores investigados, a desembargadora manteve a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico e a proibição de contato com outros investigados e testemunhas. Eles poderão acessar a Câmara apenas em dias úteis, entre 8h e 17h, para tratar exclusivamente de assuntos parlamentares.

Decisão reforça gravidade dos fatos


Ao manter a maior parte das prisões, Graça Amorim enfatizou que a magnitude dos desvios, a estruturação da suposta organização criminosa e os riscos ainda presentes justificam a medida extrema. O valor apurado do prejuízo ao erário ultrapassa R$ 56 milhões.

A magistrada também esclareceu que o Judiciário não está vinculado ao parecer do Ministério Público, podendo manter prisões mesmo quando o MP opina pela revogação — o que ocorreu em alguns pedidos analisados.

Nota do Ministério Público do Estado do Maranhão

O Ministério Público do Estado do Maranhão vem a público reafirmar seu compromisso com a legalidade, a transparência e a defesa do interesse público, prestando esclarecimentos sobre a atuação institucional relacionada à operação realizada no município de Turilândia.

Todas as medidas adotadas e propostas no curso da investigação estão rigorosamente conforme à Constituição Federal e à legislação vigente. As decisões proferidas e as medidas requeridas não extrapolam os limites da lei, tampouco representam qualquer tentativa de abrir mão ou contornar as normas que regem o processo penal.  Em verdade, observam os critérios legais que estabelecem que medidas mais gravosas, como a prisão, somente devem ser aplicadas quando estritamente necessárias, sendo legítima a adoção de outras medidas cautelares eficazes e adequadas ao caso concreto, quando suficientes e proporcionais.

A operação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) foi bem-sucedida, alcançando resultados concretos e relevantes para a investigação. Foram colhidas provas importantes e adotadas medidas capazes de proteger o andamento do processo, evitar prejuízos à apuração dos fatos e resguardar o interesse da sociedade.

Os investigados foram afastados de suas funções públicas, justamente para impedir interferências nas investigações e garantir a lisura da administração pública. Além disso, foram propostas outras medidas cautelares que, no momento, se mostram capazes de assegurar o controle das situações apuradas e a continuidade do procedimento, não significando que os investigados serão inocentados (absolvidos), caso soltos.

Diante da gravidade dos fatos, o Ministério Público também propôs a representação para intervenção no município, com o objetivo de assegurar o respeito aos princípios constitucionais fundamentais, preservar a normalidade institucional e garantir o correto funcionamento da Administração Pública.

No tocante à saída dos membros do GAECO, é importante destacar que alterações em estruturas administrativas e em cargos de coordenação são eventos naturais na dinâmica institucional e não comprometem a continuidade das ações estratégicas.  Nesse sentido, foi nomeado o Procurador de Justiça Haroldo Paiva de Brito para a coordenação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e da Coordenadoria de Assuntos Estratégicos e Inteligência (CAEI), assegurando estabilidade, experiência e liderança à condução dos atos, e que serão nomeados os demais integrantes da nova equipe para continuidade aos trabalhos abandonados pela equipe anterior.

O Ministério Público do Maranhão reafirma que seguirá atuando com responsabilidade, firmeza e respeito às leis, combatendo a criminalidade e defendendo o patrimônio público, sempre com equilíbrio, justiça e compromisso com a sociedade maranhense.

São Luís (MA),

Danilo José de Castro Ferreira

Procurador-Geral de Justiça

Ministério Público do Estado do Maranhão