O desembargador Luiz Cismo da Silva Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho, emitiu nesta segunda-feira (24) uma decisão contundente sobre a crise no transporte público e a greve dos rodoviários de São Luís.
O magistrado criticou a tentativa da Prefeitura de utilizar a Justiça do Trabalho como “tesouraria” para depósito de subsídio e determinou que o Município cumpra, imediatamente, o acordo firmado com o Sindicato das Empresas de Transporte (SET).
Segundo o desembargador, o acordo firmado em 2024 – e ratificado neste ano – permanece válido, não cabendo ao Município descumpri-lo de forma unilateral.
“O princípio do pacta sunt servanda impõe que o Município honre o compromisso assumido. Se o acordo prevê o repasse do subsídio ao SET, não cabe ao Município decidir, por conta própria, pagar valor inferior ou alterar o credor”, afirmou.
O magistrado destacou ainda que a própria gestão municipal reconhece a dívida e afirma ter recursos disponíveis para quitá-la.
“O montante oferecido (R$ 2 milhões) deve ser canalizado para o cumprimento da obrigação original. Se o Município tem o dinheiro e reconhece a urgência, deve pagar imediatamente ao credor contratual, permitindo que este cumpra as obrigações trabalhistas”, registrou.
A decisão também impõe obrigação direta ao SET: assim que receber os valores repassados pela Prefeitura, o sindicato patronal terá 12 horas para quitar integralmente as folhas de pagamento atrasadas – incluindo salários, tickets e adiantamentos.
O descumprimento poderá resultar em multa pessoal aos dirigentes e até desconsideração da personalidade jurídica para bloqueio de bens.
Com a determinação judicial, não resta mais margem para protelações. A Prefeitura de São Luís deve efetuar o pagamento devido e viabilizar o fim da paralisação dos rodoviários.
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