A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (25), projeto de lei (PL) que determina a transferência simbólica da capital do Brasil para Belém (PA) entre os dias 11 e 21 de novembro, enquanto durar a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30).
O texto agora segue para análise do Senado. De autoria de deputada Duda Salabert (PDT-MG), o PL 358 de 2025 permite a transferência dos poderes Executiva, Legislativo e Judiciário de Brasília para a capital paraense.
Com isso, os atos e despachos do presidente da República e dos ministros de Estados assinados no período da COP30 serão datados na cidade de Belém. Segundo Salabert, a transferência permite maior interlocução entre autoridades brasileiras e estrangeiras.
“Essa medida demonstraria o compromisso do governo e do Parlamento brasileiro com as questões ambientais e a necessidade de encontrar soluções efetivas para um problema que afeta todo o planeta”, escreveu a parlamentar ao submeter o projeto na Câmara.
O relator do PL em plenário, deputado José Priante (MDB-PA), por sua vez, apontou que essa medida não é inédita, uma vez que a capital foi transferida para o Rio de Janeiro (RJ) em 1992, durante a Rio 92, que foi a primeira conferência da ONU sobre clima.
“Isso retrata a importância de que todos os brasileiros possam, nesse momento, através desse gesto da Câmara dos Deputados, do Congresso Nacional, reconhecer o simbolismo desse evento no coração da Amazônia”, justificou Priante.
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Foram 304 votos favoráveis e 64 contrários. Apenas o partido Novo e a liderança da oposição se posicionaram contrários ao texto.
“A transferência da capital, mesmo sendo simbólica, envolve pagamento de aluguel de veículos, aluguel de local, despesa com TI [Tecnologia da Informação]”, disse o deputado Luiz Lima (Novo-RJ).
De acordo com o texto, o Executivo regulamentará a Lei, estabelecendo as medidas administrativas, operacionais e logísticas necessárias à transferência temporária da sede do governo federal.
Na mesma sessão, a Câmara aprovou o PL 2.334 de 2023 que modifica as regras do Fundo Nacional da Segurança Pública (FNSP) para permitir o uso de parte dos recursos em atividades de segurança viária e qualificação de agentes de trânsito.
Pelo substitutivo aprovado, 5% do valor das multas de trânsito devem ir para o fundo. O dinheiro será usado para construir ou reformar unidades de órgãos de trânsito, comprar equipamentos e veículos, além de capacitar agentes.
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