Na tarde desta quarta-feira, 20 de agosto de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou, de forma definitiva, a compreensão acerca da fundamentação per relationem, acolhendo tese defendida reiteradamente pelo Desembargador Marcelo Carvalho Silva, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
A decisão foi proferida no julgamento de três recursos de grande relevância para a magistratura nacional, posteriormente afetados sob o Tema 1.306 dos recursos repetitivos, o que garante efeito vinculante para juízes e tribunais de todo o país.
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Reconhecimento no STF
Importante destacar que a tese já havia chegado ao Supremo Tribunal Federal (STF), nos recursos de AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.499.551 e AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.401.532, ambos oriundos do Maranhão e relatados pelos Ministros Luiz Fux e Dias Toffoli. Na ocasião, o STF confirmou a correção da técnica da fundamentação per relationem, reconhecendo sua validade e destacando que não há violação ao dever constitucional de motivação das decisões judiciais.
Nos acórdãos, praticamente a totalidade dos 11 ministros do STF reiterou entendimento convergente com a posição sustentada pelo Desembargador Marcelo, conferindo ainda mais robustez à tese.
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O que decidiu o STJ
Ao fixar a tese, o STJ definiu que:
“A técnica da fundamentação por referência é permitida, desde que o julgador, ao reproduzir trechos de decisão anterior, documentos e/ou pareceres como razões de decidir, enfrente, ainda que de forma sucinta, as novas questões relevantes para o julgamento do processo, sendo dispensada a análise pormenorizada de cada alegação ou prova.”
Segundo o Desembargador Marcelo Carvalho Silva, a técnica “permite racionalizar o trabalho jurisdicional, sem abrir mão da devida motivação exigida pela Constituição, assegurando que a decisão não seja mera repetição automática, mas incorporação fundamentada de argumentos já produzidos nos autos”.
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Repercussão prática
O entendimento firmado pelo STJ gera efeitos importantes:
• É legítima a incorporação de fundamentos de decisões, pareceres e manifestações anteriores, inclusive de instâncias inferiores ou do Ministério Público;
• Exige-se manifestação mínima e contextualizada sobre as questões novas do caso concreto;
• Dispensa-se a análise minuciosa de cada alegação, desde que o enfrentamento substancial esteja presente.
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Aplicação no Direito Penal
Embora a técnica tenha aplicação ampla, o STJ reforçou que a fundamentação per relationem é largamente utilizada no Direito Penal e Processual Penal. Habeas corpus, medidas cautelares, decisões de pronúncia e recursos criminais frequentemente fazem uso do método, considerado adequado para conferir celeridade aos julgamentos, sem prejudicar o direito de defesa e a possibilidade de impugnação.
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Segurança jurídica e uniformização
A consolidação dessa tese pelo STJ representa um avanço na segurança jurídica, eliminando controvérsias que antes dividiam doutrina e jurisprudência. A uniformização garante respaldo aos julgadores que utilizam a técnica, oferecendo eficiência processual sem renunciar às garantias constitucionais das partes.
Em resumo, o tribunal superior estabeleceu um marco: a fundamentação per relationem é válida, mas não pode ser automática ou acrítica. Trata-se de mais um passo na construção de um processo judicial moderno, racional e constitucionalmente legítimo.
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