Medida visa ampliar a proteção a esse público, garantindo que crimes contra crianças e adolescentes sejam investigados por unidades especializadas
Sessão plenária na qual foi aprovada a Medida Provisória que dispõe sobre a criação da delegacia de proteção à criança e ao adolescente em Imperatriz.
Durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) desta quarta-feira (11), os deputados estaduais aprovaram a Medida Provisória n.º 485/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação da delegacia civil de proteção à criança e ao adolescente na cidade de Imperatriz. O texto segue para a sanção do Governo do Estado.
A nova unidade policial a ser criada ficará subordinada à 10ª Delegacia Regional de Imperatriz e contará com a seguinte estrutura: Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, Seção de Vigilância e Apreensão, Seção de Investigação Social; Seção de Custódia Legal e Seção de Cartório.
O governador Carlos Brandão (PSB) justificou a criação da delegacia tendo em vista a necessidade de aprimorar a investigação dos crimes praticados contra o público infantojuvenil e o acolhimento das vítimas das ocorrências, pois, na cidade de Imperatriz, os delitos contra crianças e adolescentes são investigados por delegacias convencionais.
“A medida ora proposta justifica-se pela necessidade de especializar e aprimorar o atendimento às vítimas e a investigação dos crimes praticados contra crianças e adolescentes no município de Imperatriz. Atualmente, tais casos são atendidos por unidades que acumulam diversas competências, o que compromete a celeridade, a qualidade e a sensibilidade necessárias ao tratamento das situações que envolvem esse público vulnerável”, disse.
Diretrizes
O chefe do Executivo Estadual afirmou também que a criação dessa nova unidade policial atende às diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantem a proteção total desse público.
“A criação dessa referida unidade policial visa assegurar o tratamento adequado, especializado e célere a crianças e adolescentes vítimas de violência, abuso e exploração, consolidando a política de proteção integral previstas nos artigos 227 da Constituição Federal e 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990)”, pontuou Carlos Brandão.
Agência Assembleia
O candidato Orleans Brandão (MDB) foi o grande destaque do debate realizado pela TV Mirante…
A nova pesquisa IP Sensus sobre a eleição para o Governo do Maranhão mostra uma…
Uma grande mobilização tomou conta das ruas do Bairro de Fátima, em São Luís, na…
“Lago da Pedra foi diferente. Uma das maiores caminhadas que eu fiz ao longo dessa…
Orleans Brandão (MDB), candidato ao Governo do Maranhão, voltou a reunir uma multidão em mais…
Evento realizado na Choperia Kabão, no Centro, serviu para apresentar à base eleitoral da vereadora…