Pessoas que têm direito à gratuidade no transporte público para pessoas com deficiência e idosos tem sido marcado por longas filas e dificuldades no processo de obtenção do cartão.
Embora a gratuidade seja garantida pela Lei Orgânica do Município (artigos 214 e 215) e pela Lei nº 4.328/2004, os beneficiários precisam enfrentar burocracia e espera prolongada para usufruir do direito.
O cartão de gratuidade é concedido a pessoas com deficiência física, mental e sensorial, garantindo o acesso ao transporte público sem custos. Com a nova Lei nº 7.649/2024, também foi permitido que acompanhantes de pessoas com deficiência utilizem o cartão para realizar diligências em nome do beneficiário, mesmo sem sua presença—a medida busca oferecer mais autonomia e apoio às pessoas que dependem de cuidados constantes.
Entretanto, relatos de idosos e pessoas com deficiência revelam que o processo de obtenção do cartão pode ser desgastante. Muitos precisam aguardar em filas extensas para apresentação de documentos e avaliação das condições exigidas. Além disso, a falta de informações claras e o atendimento limitado em alguns pontos de cadastramento contribuem para a dificuldade no acesso ao benefício.
Organizações que atuam na defesa dos direitos das pessoas com deficiência e idosos têm pressionado o poder público para melhorias no processo, sugerindo a digitalização do atendimento e a ampliação dos pontos de cadastramento. Enquanto isso, os beneficiários seguem enfrentando desafios para garantir um direito essencial à mobilidade.
O blog Em respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, este espaço permanece aberto para que a prefeitura de São Luís, ou sua assessoria, apresente sua versão dos fatos, esclarecimentos ou posicionamento oficial acerca da decisão judicial noticiada.
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