A Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão instaurou sindicância para investigar o juiz Tonny Carvalho Araújo Luz, titular da 2ª vara de Balsas/MA, por uso inadequado de ferramentas de inteligência artificial.
A decisão foi proferida pelo desembargador corregedor José Luiz Oliveira de Almeida, que destacou que a produtividade do juiz passou de uma média mensal de 80 sentenças para 969 apenas no mês de agosto.
Corregedoria do TJ/MA investiga juiz por decisões em série com uso de IA e falhas como ausência de fundamentação.
Ao analisar a conduta do juiz, o relator destacou, entre os problemas, sentenças reformadas por ausência de fundamentação ou análise de provas, distribuição indevida de processo por prevenção e, especialmente, o uso inadequado de ferramentas de inteligência artificial.
Segundo a decisão, houve aplicação de precedentes inexistentes em processos diversos, o que gerou “insegurança jurídica”.
“A adoção de fundamentos que sequer existem compromete gravemente a credibilidade do Judiciário e impõe risco direto à segurança jurídica.”
A correição também identificou uma produtividade fora dos padrões da unidade: enquanto a média mensal de sentenças era de 80, em agosto de 2024 foram proferidas 969 decisões, muitas delas com padrão textual uniforme — o que reforça a suspeita de uso irregular de IA.
“Uma produção que foge do padrão estatístico da unidade”, afirmou o magistrado. Ele também observou que “não se trata apenas de quantidade, mas de um padrão que levanta dúvidas sobre a autenticidade da atuação judicial”.
O desembargador corregedor destacou que os diagnósticos prévios “exigem apuração com maior profundidade”, em razão da gravidade das falhas.
“Não é apenas uma falha pontual — trata-se de um padrão de conduta que precisa ser enfrentado com rigor institucional”, afirmou.
Foi apontado também que, em um dos processos analisados, houve inobservância das regras da lei 11.101/05 (lei de recuperação judicial).
Diante da constatação dessas inconsistências, a Corregedoria determinou o envio dos autos à Coordenadoria de Reclamações e Processos Disciplinares para a expedição da portaria de instauração da sindicância.
Além disso, os autos retornarão à juíza corregedora responsável, para acompanhamento das recomendações ainda pendentes.
Processo: 0000482-30.2024.2.00.0810
Leia a decisão.
https://drive.google.com/file/d/1FBE0rECqQWrZr2UbaVn-Bi-MTG3OzhdR/view?usp=drivesdk
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