Categories: Política

Liminar suspende mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana de SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Liminar suspendendo a lei municipal da capital paulista que altera a nomenclatura e funções da Guarda Civil Metropolitana. A decisão foi tomada após pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP), por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Na decisão, Ferraz considerou que a mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal é incompatível com a Constituição Estadual e a Carta Estadual, que reservam o termo Polícia a órgãos específicos, o que não inclui as Guardas.

“Ainda que ambas possam atuar na área da segurança pública, desempenhando tarefas complementares ou eventualmente coincidentes, como na hipótese de prisão em flagrante de crime, guardas municipais não se confundem com as polícias concebidas pelo poder constituinte originário”, afirma a decisão.

Em nota, a prefeitura da capital disse lamentar a decisão e informou que a Câmara Municipal apresentará recurso. “A Polícia Municipal é o reconhecimento do trabalho policial responsável e incansável já exercido pelos 7.500 agentes de segurança da Prefeitura, efetivo maior do que a Polícia Militar de dez estados, no combate à criminalidade e proteção à vida na cidade. Quem faz policiamento é polícia e, diante da existência de diversas denominações de polícia, como Polícia Penal, Polícia Científica, Polícia Judiciária, Polícia Legislativa, entre outras, nada mais justo do que as cidades terem a Polícia Municipal”.

Outras decisões

Acolhida pelo magistrado Mário Devienne Ferraz, a decisão é semelhante a outras duas estabelecidas este ano, invalidando leis nos municípios de Itaquaquecetuba, no dia 11, e em São Bernardo do Campo, no dia 17. Outro pedido aguarda decisão judicial, em relação a lei semelhante em Ribeirão Preto, na região nordeste do estado, e foi distribuído hoje para relatoria do juiz Carlos Monnerat.

Desde 2019, 16 cidades tentaram estabelecer polícias municipais. 12 ADIs, todas anteriores ao julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal, em fevereiro deste ano, foram julgadas com vitória para a tese do Ministério Público estadual, em relação às leis de Artur Nogueira, Amparo, Cruzeiro, Cosmópolis, Holambra, Itu, Jaguariúna, Pitangueiras, Salto, Santa Bárbara d’Oeste, São Sebastião e Vinhedo.

 

all

Share
Published by
all

Recent Posts

CPI na Assembleia vai aprofundar investigação sobre pedido de afastamento do vice-governador pelo MPMA

Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa vai aprofundar investigação sobre denúncias feitas pelo…

6 minutos ago

Assembleia faz um minuto de silêncio em memória de Tim Ribeiro

Ato em homenagem ao ex-prefeito de Santa Rita atendeu à solicitação do deputado Aristo Durante…

4 horas ago

Orleans Brandão cumpre agenda municipalista com entrega de obras e assinaturas para novos investimentos em Loreto

Após inaugurar dezenas de obras em Balsas e Tasso Fragoso, no final de semana, a…

1 dia ago

Sedel reforça investimentos na base com Encontro das Escolinhas da Série A

A Secretaria de Estado do Esporte e Lazer (Sedel) realizou mais uma edição do Encontro…

2 dias ago

Prefeitura de Tuntum leva ação social ao povoado Ipu-Iru com serviços e grande programação

A Prefeitura Municipal, sob a gestão do prefeito Fernando Pessoa, realizou nesta sexta-feira (20), no…

4 dias ago

Ferryboat: Governo dialoga com órgãos sobre melhorias no transporte alternativo

Nesta quinta-feira (19), o Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado de Governo…

5 dias ago